Assunto: Encaminha ao Controle Interno para parecer

Ao Controle Interno

Dispõe o item 7 do Comunicado nº 19/2010 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP: “O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta que, no uso do regime de adiantamento de que tratam os art. 68 e 69 da Lei nº 4.320, de 1964, devem os jurisdicionados atentar para os procedimentos determinados na lei local específica e, também, para os que seguem:... 7. o sistema de Controle Interno deve emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas.

Assim, encaminho ao Controle Interno desta Casa de Leis para a emissão do competente parecer.

Sendo o que se apresenta para o momento, e colocando o Departamento Financeiro à disposição para auxiliar o Controle Interno da Câmara a exarar os pareceres, reafirmo os protestos de estima e apreço.

Atenciosamente,

Franca/SP, 26/05/2026

Guilherme Seiti de Oliveira Sato

Departamento Financeiro