Assunto: Encaminha ao Controle Interno para parecer
Ao Controle Interno
Dispõe o item 7 do Comunicado nº 19/2010 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP: “O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta que, no uso do regime de adiantamento de que tratam os art. 68 e 69 da Lei nº 4.320, de 1964, devem os jurisdicionados atentar para os procedimentos determinados na lei local específica e, também, para os que seguem:... 7. o sistema de Controle Interno deve emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas.”
Assim, encaminho ao Controle Interno desta Casa de Leis para a emissão do competente parecer.
Sendo o que se apresenta para o momento, e colocando o Departamento Financeiro à disposição para auxiliar o Controle Interno da Câmara a exarar os pareceres, reafirmo os protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Franca/SP, 02/06/2026
Guilherme Seiti de Oliveira Sato
Departamento Financeiro