Serviço de Informação ao Cidadão - Sic - Ano 2026

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E-SIC





Prazo para Resposta aos Pedidos de Informação (e-SIC)

Nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o acesso às informações públicas deverá ser concedido de imediato, quando disponíveis.

Não sendo possível o atendimento imediato, o órgão ou entidade pública deverá responder ao pedido no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do registro da solicitação, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente antes do término do prazo inicial.

Em caso de negativa de acesso à informação ou de insatisfação com a resposta apresentada, o solicitante poderá interpor recurso administrativo, observados os prazos e procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação e na regulamentação aplicável.

Prazo de resposta: até 20 dias corridos.
Prorrogação: até 10 dias corridos, mediante justificativa.
Prazo máximo: até 30 dias corridos.

Autoridades competentes: Controladora/Ouvidora - Maria Fernanda Bordini Novato.
Controladoria/Ouvidoria/Controle Interno - Maria Paula Japaulo.